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Art. 2º do Decreto nº 8.509/2015




Decretos - 8.509, de 25.8.2015 - 8.509, de 25.8.2015 Publicado no DOU de 26.8.2015 Discrimina ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC a serem executadas por meio de transferência obrigatória.




Artigo 2