- Voltar Navegação
- 208, de 6.9.91
- 207, de 6.9.91
- 206, de 5.9.91
- 205, de 5.9.91
- 204, de 5.9.91
- 203, de 30.8.91
- 202, de 26.8.91
- 201, de 26.8.91
- 200, de 22.8.91
- 199, de 21.8.91
- 198, de 21.8.91
- 197, de 21.8.91
- 196, de 21.8.91
- 195, de 21.8.91
- 194, de 21.8.91
- 193, de 21.8.91
- 192, de 20.8.91
- 191, de 16.8.91
- 190, de 15.8.91
- 189, de 14.8.91
- 188, de 12.8.91
- 187, de 9.8.91
- 186, de 9.8.91
- 185, de 26.7.91
- 184, de 26.7.91
| Presidência da República |
DECRETO Nº 206, DE 5 DE SETEMBRO DE 1991.
| Acrescenta alínea ao § 2º do art. 33 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 92 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentada ao § 2º do art. 33 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, a alínea i , com a seguinte redação:
"Art. 33. ................................................................................ .........................................
................................................................................ ......................................................
2º ................................................................................ ...............................................
................................................................................ ......................................................
i) data de assinatura do contrato".
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de setembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.9.1991
Conteudo atualizado em 18/08/2022








