- Voltar Navegação
- 284, de 29.10.91
- 283, de 29.10.91
- 282, de 29.10.91
- 281, de 29.10.91
- 280, de 29.10.91
- 279, de 29.10.91
- 278, de 29.10.91
- 277, de 29.10.91
- 276, de 29.10.91
- 275, de 29.10.91
- 274, de 29.10.91
- 273, de 29.10.91
- 272, de 29.10.91
- 271, de 29.10.91
- 270, de 29.10.91
- 269, de 29.10.91
- 268, de 29.10.91
- 267, de 29.10.91
- 266, de 29.10.91
- 265, de 29.10.91
- 264, de 29.10.91
- 263, de 29.10.91
- 262, de 29.10.91
- 261, de 29.10.91
- 260, de 29.10.91
Presidência da República |
DECRETO No 184 DE 26 DE JULHO DE 1991.
Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação ao Acordo de Complementação Econômica entre o Brasil e a Argentina (Acordo nº 14), Motores. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
Considerando que o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (Aladi), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980, e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Alcance Parcial; e,
Considerando que os Plenipotenciários do Brasil e da Argentina, com base no Tratado de Montevidéu-80, assinaram, em 21 de maio de 1991, em Montevidéu, a Ata de Retificação ao Acordo de Complementação Econômica entre o Brasil e a Argentina (Acordo nº 14), Motores.
DECRETA:
Art. 1º A Ata de Retificação ao Acordo de Complementação Econômica entre o Brasil e a Argentina (Acordo nº 14), Motores, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém, inclusive quanto à sua vigência.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de julho de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR
Sérgio de Queiroz Duarte
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.7.1991
Download para anexo
Conteudo atualizado em 02/09/2022