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Artigo 11
×Conteúdo atualizado em 01/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 11. - O presente Acordo contempla os tratamentos diferenciais previstos no Tratado de Montevidéu 1980 e na letra g) do artigo primeiro da Resolução 5 do Conselho de Ministros da ALALC, nos termos estabelecidos nos artigos 5, 8, 12 e 13 do presente Acordo.
Conteudo atualizado em 01/06/2021







