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Artigo 11
×Conteúdo atualizado em 18/04/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 11 Cabe ao Conselho Tecnológico:
I - determinar as prioridades Tecnológicas;
II - emitir parecer quanto aos programas tecnológicos do CTI e cuidar para que os seus resultados atendam ao interesse do processo produtivo nacional; e
III - proporcionar ao Ministro Coordenador as informações e elementos quanto ao aspecto tecnológico para o adequado acompanhamento das atividades do CTI.
Conteudo atualizado em 18/04/2022







