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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 25/10/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º - O Grupo - Arquivo é constituído de empregos regidos pela legislação trabalhista, integrantes das categorias funcionais a seguir indicadas:
I - Arquivista, código LT-AR-2301 para cujo desempenho é exigida a conclusão do curso de nível superior de Arquivologia ou habilitação legal equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional respectivo;
II - Técnico de Arquivo, código LT-AR-2302, para cujo desempenho é exigido certificado de conclusão do curso de Técnico de Arquivo ou equivalente.
Conteudo atualizado em 25/10/2022








