- Voltar Navegação
- 90.782, de 28.12.84
- 90.771, de 28.12.84
- 90.770, de 28.12.84
- 90.769, de 28.12.84
- 90.768, de 28.12.84
- 90.767, de 28.12.84
- 90.766, de 28.12.84
- 90.765, de 28.12.84
- 90.764, de 28.12.84
- 90.756, de 27.12.84
- 90.755, de 27.12.84
- 90.753, de 26.12.84
- 90.741, de 20.12.84
- 90.740, de 20.12.84
- 90.738, de 19.12.84
- 90.736, de 19.12.84
- 90.703, de 18.12.84
- 90.702, de 17.12.84
- 90.699, de 11.12.84
- 90.698, de 12.12.84
- 90.697, de 12.12.84
- 90.687, de 11.12.84
- 90.668, de 11.12.84
- 90.667, de 11.12.84
- 90.647, de 10.12.84
Artigo 3
I - Arquivista:
Classe " C " - Atividades de planejamento, supervisão, coordenação, orientação, avaliação, controle e execução em grau de maior complexidade;
Classe " B " - Atividades de supervisão, coordenação, orientação, programação, controle, avaliação e execução especializada;
Classe " A " - Atividades supervisão, coordenação, orientação, controle, programa e execução referentes aos trabalhos de pesquisa, estudo, registro e tratamento técnico de documentos arquivísticos.
II - Técnico de Arquivo:
Classe " B " - Atividades de orientação, classificação, registro, controle, guarda e conservação de documentos, bem como a preparação de documentos para microfilmagem.
Classe " A " - Atividade de controle e execução, em grau de menor complexidade, de trabalhos auxiliares, relacionados com recebimento, registro, distribuição e preparo de documentos arquivísticos.
Conteudo atualizado em 25/10/2022








