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Art. 24 do Decreto nº 90.687/1984




Decretos - 90.687, de 11.12.84 - Aprova o Regulamento de Administração da Aeronáutica e dá outras providências.




Artigo 24



Art. 24 - Os Agentes Executores terão as seguintes denominações, segundo a correlação com as atribuições básicas do cargo:

1 - Gestor Comercial: responsável pela administração do emprego dos meios ociosos da Unidade, visando seu aproveitamento comercial;

2 - Gestor de Finanças: responsável direto pela guarda dos dinheiros e outros valores e pela contabilidade da gestão dos recursos financeiros a cargo da Unidade Administrativa;

3 - Gestor de Imóveis: responsável pelos atos necessários ao cadastro, regularização e administração dos imóveis a cargo da Unidade Administrativa, acrescentando-se o termo "Residenciais", quando se tratar de gestão de imóveis destinados à residência do pessoal da Aeronáutica;

4 - Gestor de Licitações: responsável pela procura de material, processamento da sua aquisição, contratação de obras ou prestação de serviços;

5 - Gestor de Material: responsável pelo recebimento, estocagem e distribuição de material da Unidade Administrativa, acrescentando-se à denominação "Gestor de Material" o termo classificatório do tipo de material de maior predominância sob a guarda desse Agente;

6 - Gestor de Reembolsável: responsável pelas atividades de aquisição, recebimento, estocagem e revenda de material, e de prestação de serviços, autorizadas em legislação específica, mediante indenização;

7 - Gestor de Registro: responsável pela escrituração de controle do material permanente da Unidade Administrativa;

8 - Gestor de Serviços Especiais: responsável pela guarda de bens e valores e pela administração das atividades de assistência social e religiosa, escolar, hospedagem, entretenimento, convívio social e esportes da Unidade Administrativa, acrescentando-se à denominação "Gestor de Serviços Especiais" o termo indicativo da atividade desempenhada;

9 - Gestor de Transportes: responsável pelo emprego e peIa manutenção dos meios de transportes de superfície e pelo controle de combustíveis, lubrificantes e peças de reposição destinados a operação de viaturas; e

10 - Gestor de Subsistência: responsável pela alimentação do pessoal da Unidade, compreendendo o recebimento, estocagem e distribuição de gêneros, e a preparação e fornecimento das refeições.

Parágrafo único - Outros gestores poderão ser criados na Unidade Administrativa para atender a administração de atividades específicas, cujo vulto da guarda de bens e valores assim o indique.


Conteudo atualizado em 11/08/2021