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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 15/07/2024. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º - As classes integrantes da categoria funcional prevista no artigo anterior distribuir-se-ão na forma do anexo deste decreto e terão as seguintes características:
Classe "C - atividades de planejamento, supervisão, coordenação, orientação, avaliação, controle e execução em grau de maior complexidade;
Classe B - atividades de supervisão, coordenação, orientação, programação, controle, avaliação e execução especializada, em grau de maior complexidade;
Classe "A - atividades de supervisão, coordenação, orientação, controle, programação e execução especializada.
Conteudo atualizado em 15/07/2024








