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Artigo 4
×Conteúdo atualizado em 15/07/2024. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 4º - Ressalvado o caso previsto no artigo anterior, o ingresso na categoria funcional de que trata este decreto far-se-á na referência inicial da classe A, mediante concurso público, no regime da legislação trabalhista, observadas as normas regulamentares, exigindo-se do candidato certificado ou diploma do curso superior de Fisioterapia ou habilitação legal equivalente e registro no Conselho Regional respectivo.
Conteudo atualizado em 15/07/2024








