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Artigo 1
- Ato de Outorga: Decreto nº 1.237, de 25 de junho de 1962
Entidade: RÁDIO CULTURA DE POÇOS DE CALDAS LTDA.
Cidade: Poços de Caldas
Unidade da Federação: Minas Gerais.
- Ato de Outorga: Decreto nº 35.478, de 06 de maio de 1954 (Vide Decreto de 15.9.1994)
Entidade: RÁDIO CABUGI LTDA.
Cidade: Natal
Unidade da Federação: Rio Grande do Norte
- Ato de Outorga: Decreto nº 562, de 02 de fevereiro de 1962
Entidade: RÁDIO ALTO PIRANHAS LTDA. (Vide Decreto de 13.10.1994)
Cidade Cajazeiras
Unidade da Federação: Paraíba.
Parágrafo único - A execução do serviço de radiodifusão sonora cujas outorgas são renovadas por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais as entidades aderiram previamente.








