MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 2º do Decreto nº 90.277/1984




Decretos - 90.277, de 3.10.84 - Renova as concessões outorgadas às entidades que menciona para explorarem serviço de radiodifusão sonora em onda média, nas cidades e unidades da Federação indicadas.




Artigo 2