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Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 28/07/2024. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3º - Aos concorrentes, mediante ascensão funcional, as categorias funcionais de Agente de Policia Federal, Escrivão de Polícia Federal e Papiloscopista Policial, que preencherem as condições previstas no artigo 1º, caput, ficam asseguradas 5% (cinco por cento) das vagas existentes na classe inicial.
Parágrafo único - As vagas não providas por inexistência de servidores habilitados para ascensão funcional a que se refere este artigo poderão ser preenchidas mediante nomeação de candidatos aprovados em concurso público e em curso de formação profissional, a que se tenham submetido na Academia Nacional de Policia.








