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Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 16/11/2025. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3º - Os limites quantitativos referentes aos Coronéis, Generais-de-Brigada e Generais-de-Divisão serão fixados:
a) em 31 de dezembro - para as promoções de 31 de março;
b) em 02 de maio - para as promoções de 31 de julho; e
c) em 1º de setembro - para as promoções de 25 de novembro.
Parágrafo único - As frações a serem estabelecidas serão tomadas sobre os totais dos Coronéis constantes da relação única das Armas e QMB e de cada um dos Quadros e Serviços.
Conteudo atualizado em 16/11/2025








