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Art. 9º do Decreto nº 89.509/1984




Decretos - 89.509, de 3.4.84 - Regulamenta, para a Aeronáutica, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.




Artigo 9



Art. 9º - Os interstícios, para promoção, nos diferentes Quadros e postos, para os Oficiais formados ou nomeados a partir de 1984, inclusive, são os seguintes:

I - Quadro de Oficiais Aviadores:

1 - a Segundo-Tenente - 6 (seis) meses como Aspirante-a-Oficial;

2 - a Primeiro-Tenente - 2 (dois) anos como Segundo-Tenente;

3 - a Capitão - 5 (cinco) anos como Primeiro-Tenente;

4 - a Major - 6 (seis) anos como Capitão;

5·- a Tenente-Coronel - 5 (cinco) anos como Major;

6·- a Coronel - 5 (cinco) anos como Tenente-Coronel;

7·- a Brigadeiro - 3 (três) anos como Coronel;

8·- a Major-Brigadeiro - 2 (dois) anos como Brigadeiro; e

9·- a Tenente-Brigadeiro - 2 (dois) anos como Major-Brigadeiro.

II - Quadro de Oficiais Engenheiros:

1 - a Capitão - 7 (sete) anos como Primeiro-Tenente;

2 - a Major - 6 (seis) anos como Capitão;

3 - a Tenente-Coronel - 5 (cinco) anos como Major;

4 - a Coronel - 5 (cinco) anos como Tenente-Coronel;

5 - a Brigadeiro - 3 (três) anos como Coronel; e

6 - a Major-Brigadeiro - 2 (dois) anos como Brigadeiro.

III - Quadro de Oficiais Intendentes:

1 - a Segundo-Tenente 6 (seis) meses como Aspirante-a-Oficial;

2 - a Primeiro-Tenente 2 (dois) anos como Segundo-Tenente;

3 - a Capitão - 5 (cinco) anos como Primeiro-Tenente;

4 - a Major - 6 (seis) anos como Capitão;

5·- a Tenente-Coronel - 5 (cinco) anos como Major;

6·- a Coronel - 5 (cinco) anos como Tenente-Coronel;

7·- a Brigadeiro - 3 (três) anos como Coronel; e

8·- a Major-Brigadeiro - 2 (dois) anos como Brigadeiro.

IV - Quadro de Oficiais Médicos:

1 - a Capitão - 7 (sete) anos como Primeiro-Tenente;

2 - a Major - 6 (seis) anos como Capitão;

3 - a Tenente-Coronel - 5 (cinco) anos como Major;

4 - a Coronel - 5 (cinco) anos como Tenente-Coronel;

5 - a Brigadeiro - 3 (três) anos como Coronel; e

6 - a Major-Brigadeiro - 2 (dois) anos como Brigadeiro.

V- Quadro de Oficiais Farmacêuticos:

1 - a Capitão - 7 (sete) anos como Primeiro-Tenente;

2 - a Major - 6 (seis) anos como Capitão;

3 - a Tenente-Coronel - 5 (cinco) anos como Major; e

4 - a Coronel - 5 (cinco) anos como Tenente-Coronel.

VI - Quadro de Oficiais Dentistas:

1 - a Capitão - 7 (sete) anos como Primeiro-Tenente;

2 - a Major - 6 (seis) anos como Capitão;

3 - a Tenente-Coronel - 5 (cinco) anos como Major; e

4 - a Coronel - 5 (cinco) anos como Tenente-Coronel.

VII - Quadro de Oficiais de Infantaria da Aeronáutica:

1 - a Segundo-Tenente 6 (seis) meses como Aspirante-a-Oficial;

2 - a Primeiro-Tenente 2 (dois) anos como Segundo-Tenente;

3 - a Capitão - 5 (cinco) anos como Primeiro-Tenente;

4 - a Major - 6 (seis) anos como Capitão;

5 - a Tenente-Coronel - 5 (cinco) anos como Major; e

6 - a Coronel - 5 (cinco) anos como Tenente-Coronel.

VIII - Quadro de Oficiais Especialistas da Aeronáutica:

1 - a Primeiro-Tenente - 2 (dois) anos como Segundo-Tenente; e

2 - a Capitão - 5 (cinco) anos como Primeiro-Tenente.

SEÇÃO III

DA APTIDÃO FÍSICA


Conteudo atualizado em 26/06/2021