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Artigo 6
×Conteúdo atualizado em 22/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 6º - Padrão de Eficiência das Especialidades (PEE) é o documento oficial que caracteriza, por níveis de conhecimento, as atividades especializadas e o desempenho mínimo a que deve satisfazer cada graduado de determinada especialidade.
§ 1º - Os PEE, revistos e atualizados, periodicamente, são a base dos programas de ensino dos cursos das Escolas e Centros de Formação e dos concursos, estágios e exames de suficiência para ingresso nos quadros, mudança de especialidade e promoção.
§ 2º - Os PEE são aprovados pelo Estado-Maior da Aeronáutica.
Conteudo atualizado em 22/05/2021








