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Artigo 7
×Conteúdo atualizado em 22/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 7º - As praças da reserva convocados para o serviço ativo ou que venham a prestar serviço em atividade são regidas por legislação específica.
Parágrafo único - Ressalvados os casos de compulsoriedade previstos na Lei do Serviço Militar e seu Regulamento, o princípio geral de ingresso e permanência no CPGAer é o do voluntariado.
CAPÍTULO II
Ingresso nos Quadros e Especialidades
Conteudo atualizado em 22/05/2021







