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Artigo 8
×Conteúdo atualizado em 22/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 8º - O ingresso no QSS é feito, por grupamento de quadro, após o término, com aproveitamento, do Curso de Formação de Sargentos ou aprovação em concurso especial estabelecido pelo Ministro da Aeronáutica; no QTA, mediante aprovação em exame de suficiência; no QCB, por promoção, após o Curso de Formação de Cabos (CFC) ou aprovação em exame de suficiência, e no QSD, mediante incorporação para o serviço militar inicial.
Conteudo atualizado em 22/05/2021








