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Art. 4º do Decreto nº 89.339/1984




Decretos - 89.339, de 31.1.84 - Regulamenta o disposto nos artigos 5º, § 2º, 9º §§ 1º a 4º e 12 da Lei nº 7.064, de 6 de dezembro de 1982, que dispõe sobre a situação de trabalhadores contratados ou transferidos para prestar serviços no exterior.




Artigo 4