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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 04/12/2025. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Não serão exigidos, para despacho de aeronave em vôo internacional, a Declaração Geral e o Manifesto de Passageiros.
Parágrafo único. O transportador deverá fornecer ao Departamento de Policia Federal, por escrito, nos aeroportos de escala e destino, além do nome e CGC da empresa, matrícula e Pais da aeronave, os seguintes dados:
a) na chegada: rota e número de tripulantes e passageiros para desembarque e em trânsito;
b) na partida: rota e número de tripulantes e passageiros para embarque e em trânsito.
Conteudo atualizado em 04/12/2025








