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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 04/12/2025. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º O controle de entrada e saída será procedido com o cartão de entrada/saída (modelo oficial), o qual deverá ser preenchido, e entregue pelo passageiro ao Departamento de Polícia Federal.
Parágrafo único. o controle de entrada de passageiro será procedido no aeroporto do local de destino deste ou, ocorrendo a transformação do vôo internacional em doméstico, no lugar onde a mesma se der, a critério do Departamento de Polícia Federal, ouvidos os demais, órgãos competentes.
Conteudo atualizado em 04/12/2025








