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Artigo 36
×Conteúdo atualizado em 14/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 36 - 0 expedidor exigirá do transportador o emprego dos símbolos adequados, correspondentes aos produtos a serem transportados, conforme disposto no § 5º do artigo 2º.
Parágrafo único - O expedidor entregará os produtos devidamente rotulados e fornecerá ao transportador os símbolos para uso nos veículos, no caso de carga fracionada.








