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Artigo 4
×Conteúdo atualizado em 08/01/2024. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 4º - O militar da reserva remunerada designado para o serviço ativo será dispensado do serviço ativo:
I - a pedido; e
II - ex offício:
a) por conclusão do prazo a que se obrigou a servir na ativa ao aceitar a designação;
b) por terem cessados os motivos de sua designação para o serviço ativo ou por interesse da Administração, a qualquer tempo;
c) por ter sido julgado incapaz para o serviço, em inspeção de saúde realizada por Junta Militar de Saúde, no decorrer do prazo a que se obrigou a servir na ativa.








