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Art. 6º do Decreto nº 88.455/1983




Decretos - 88.455, de 4.7.83 - Regulamenta a designação de militar da reserva remunerada das Forças Armadas para o serviço ativo prevista no Estatuto dos Militares.




Artigo 6



Art. 6º - A designação de militar da reserva remunerada para o serviço ativo, de acordo com este Decreto, será efetuada:

    I - pelo Presidente da República, quando se tratar de Oficial-General;

    II - pelo respectivo Ministro Militar, mediante autorização do Presidente da República, no caso de Oficial-Superior; e

    II - pelo respectivo Ministro Militar, nos demais casos;                   (Redação dada pelo Decreto nº 95.601, de 1988)

    III - pelo respectivo Ministro Militar, nos demais casos.                   (Revogado pelo Decreto nº 95.601, de 1988)

    
Conteudo atualizado em 08/01/2024