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Artigo 6
×Conteúdo atualizado em 08/01/2024. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 6º - A designação de militar da reserva remunerada para o serviço ativo, de acordo com este Decreto, será efetuada:
I - pelo Presidente da República, quando se tratar de Oficial-General;
II - pelo respectivo Ministro Militar, mediante autorização do Presidente da República, no caso de Oficial-Superior; e
II - pelo respectivo Ministro Militar, nos demais casos; (Redação dada pelo Decreto nº 95.601, de 1988)
III - pelo respectivo Ministro Militar, nos demais casos. (Revogado pelo Decreto nº 95.601, de 1988)








