MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 7º do Decreto nº 88.455/1983




Decretos - 88.455, de 4.7.83 - Regulamenta a designação de militar da reserva remunerada das Forças Armadas para o serviço ativo prevista no Estatuto dos Militares.




Artigo 7



Art. 7º - O militar da reserva remunerada, designado para o serviço ativo, não concorre às:

    I - promoções previstas para o pessoal de carreira da ativa;

    II - substituições temporárias; e

    III - missões no exterior, de caráter permanente.

    Parágrafo único - O militar de que trata este artigo não poderá exercer comissão fora de sua Força.

    Parágrafo único. O militar de que trata este artigo só poderá exercer comissão fora de sua força, naquelas consideradas de natureza militar; nas organizações militares de outra Força Singular; bem como na Presidência da República, Vice-Presidência da República e nos demais órgãos quando previsto em lei, ou quando incorporados às Forças Armadas.                    (Redação dada pelo Decreto nº 95.601, de 1988)

    
Conteudo atualizado em 08/01/2024