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Artigo 7
×Conteúdo atualizado em 08/01/2024. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 7º - O militar da reserva remunerada, designado para o serviço ativo, não concorre às:
I - promoções previstas para o pessoal de carreira da ativa;
II - substituições temporárias; e
III - missões no exterior, de caráter permanente.
Parágrafo único - O militar de que trata este artigo não poderá exercer comissão fora de sua Força.
Parágrafo único. O militar de que trata este artigo só poderá exercer comissão fora de sua força, naquelas consideradas de natureza militar; nas organizações militares de outra Força Singular; bem como na Presidência da República, Vice-Presidência da República e nos demais órgãos quando previsto em lei, ou quando incorporados às Forças Armadas. (Redação dada pelo Decreto nº 95.601, de 1988)








