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Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 11/05/2025. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3º Nas causas pendentes de julgamento à data da entrada em vigor da Lei nº 6.899/81 e nas ações de execução de títulos de dívida líquida e certa vencidos antes do advento da mesma lei, mas ajuizadas a partir do início de sua vigência, o cálculo a que se refere o artigo 1º se fará a partir de 9 de abril de 1981.








