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| Presidência da República |
DECRETO Nº 86.574, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1981.
Revogado pelo Decreto de 14 de dezembro de 1994. Texto para impressão. | |
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item, da III, da constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 10, § 2º, e 18 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Banco de Santander S.A., instituição financeira sediada em Santander, Espanha, autorizado a funcionar no Brasil, por prazo indeterminado, para a realização de operações bancárias, inclusive de câmbio, mediante regulamento próprio, a ser aprovado pelo Conselho Monetário Nacional, respeitados os dispositivos legais vigentes e na forma do Protocolo de Intenção firmado em 24.09.79, entre o Banco Central do Brasil e o Banco de España.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de novembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
AURELIANO CHAVES
Carlos Viacava
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.11.1981
Conteudo atualizado em 15/02/2024