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Art. 3º do Decreto nº 86.549/1981




Decretos - 86.549, de 6.11.81 - Dispõe sobre a contratação, de acordo com os arts. 96 e 97 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, de especialistas e consultores técnicos para os órgãos dotados de autonomia limitada e dá outras providências.




Artigo 3