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Artigo 1
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Art. 1º Ficam fixadas, nos percentuais constantes do Anexo I este Decreto, a partir de 1º de novembro de 1981, as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre as mercadorias nele relacionadas, classificadas segundo os Códigos da Tabela aprovada pelo Decreto nº 84.338, de 26 de dezembro de 1979.
Conteudo atualizado em 07/06/2022








