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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 31/12/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica aprovada a alteração introduzida no artigo 5º do Estatuto da COMPANHIA AUXILIAR DE EMPRESAS ELÉTRICAS BRASILEIRAS - CAEEB, sociedade de economia mista, instituída na forma da Lei nº 5.736, de 22 de novembro de 1971, conforme deliberação da Assembléia Geral Ordinária, realizada em 31 de março de 1981, o qual passará a ter a seguinte redação:
"Art. 5º O Capital Social da Companhia é de Cr$ 378.000.000,00 (trezentos e setenta e oito milhões de cruzeiros), dividido em 378.000.000 (trezentos e setenta e oito milhões) de ações ordinárias, nominativas, do valor nominal de Cr$ 1,00 (um cruzeiro) cada uma, todas integralizadas."








