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| Presidência da República |
DECRETO Nº 86.439, DE 7 DE OUTUBRO DE 1981.
| Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 Texto para impressão | |
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - É declarado de utilidade pública nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 02 de maio de 1961, o INSTITUTO BRASILEIRO DE ESTUDOS ANTÁRTICOS, com sede na Avenida Rio Branco, 124, na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de janeiro.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 07 de outubro de1981; 160º da Independência e 93º da República.
AURELIANO CHAVES
Ibrahim Abi-Ackel
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.10.1981
Conteudo atualizado em 17/04/2022








