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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 08/05/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º .........................................
Hélio Beltrão
Parágrafo único. A delegação de competência não envolve a perda, pelo delegante, dos correspondentes poderes, sendo-lhe facultado, quando entender conveniente, exercê-los mediante avocação do caso, sem prejuízo da validade da delegação".
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de setembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDOHélio Beltrão
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.9.1981







