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Artigo 23
§ 1º - Para concorrer a essa seleção a militar deverá satisfazer às seguintes condições:
I - requerer sua permanência definitiva no Serviço Ativo no período compreendido entre 120 (cento e vinte) e 90 (noventa) dias antes de completar 8 (oito) anos de Atividade Militar; e
II - satisfazer, no que couber, às exigências estabelecidas no Capítulo V deste Regulamento.
§ 2º - Cabe à Comissão de Promoções de Graduados, à luz das informações complementares e das informações de conceito e de proficiência prestadas sobre as requerentes durante o seu período em Serviço Ativo, selecionar e emitir parecer, encaminhando-o ao Ministro de Estado da Aeronáutica para apreciação e aprovação, quanto à permanência definitiva de Praças do QFG em Atividade Militar.







