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Artigo 26
×Conteúdo atualizado em 02/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 26 - Será licenciada do Serviço Ativo e incluída na Reserva não Remunerada da Aeronáutica, no mesmo posto ou graduação:
I - a integrante do CFRA que não obtiver prorrogação do período inicial de convocação, após ter cumprido o período inicial a que se obrigou a servir ou não obtiver prorrogação em convocações posteriores;
II - a integrante do CFRA que tiver requerido licenciamento do Serviço Ativo, após ter cumprido o período inicial a que se obrigou a servir;
III - a integrante do CFRA que tiver sido licenciada "ex-officio"; e
IV - a integrante do CFRA que atingir o tempo máximo de 8 (oito) anos e que não tiver assegurada a sua permanência definitiva no Serviço Ativo.







