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Art. 32 do Decreto nº 86.325




Decretos - 86.325, de 1º.9.81 - Regulamenta a Lei nº 6.924, de 29 de junho de 1981, que cria no Ministério da Aeronáutica o Corpo Feminino da Reserva da Aeronáutica e dá outras providências.




Artigo 32



Art. 32 - As vagas de Primeiro-Tenente serão preenchidas por Segundos-Tenentes que tiverem 2 (dois) anos de interstício, no mínimo.

Art. 32. As promoções no Quadro Feminino de Oficiais serão realizadas de acordo com o disposto nos artigos 28 e 29, após cumpridos os interstícios mínimos fixados, para cada posto, por ato do Ministro da Aeronáutica.                   (Redação dada pelo Decreto nº 99.227, de 1990)


Conteudo atualizado em 02/09/2021