MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 36 do Decreto nº 86.325




Decretos - 86.325, de 1º.9.81 - Regulamenta a Lei nº 6.924, de 29 de junho de 1981, que cria no Ministério da Aeronáutica o Corpo Feminino da Reserva da Aeronáutica e dá outras providências.




Artigo 36



Art. 36 - As vagas de Segundo-Sargento serão preenchidas por Terceiros-Sargentos que tiverem 6 (seis) anos de interstício, no mínimo.

Art. 36. As promoções no Quadro Feminino de Graduados serão realizadas de acordo com o disposto nos artigos 28 e 30, após cumpridos os interstícios mínimos fixados, para cada graduação, por ato do Ministro da Aeronáutica.                       (Redação dada pelo Decreto nº 99.227, de 1990)


Conteudo atualizado em 02/09/2021