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Artigo 8
×Conteúdo atualizado em 02/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 8º - O efetivo global, por posto, do QFO e o efetivo global do QFG, para fins de convocação, serão fixados pelo Ministro de Estado da Aeronáutica, de acordo com as necessidades do Serviço.
CAPÍTULO III
Do Recrutamento, da Seleção, do Ingresso, da Convocação e da Permanência Definitiva no Serviço Ativo








