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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 24/12/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º - É instituída no Ministério da Marinha a Medalha-Prêmio "Militar Feminino da Marinha", de 1ª e 2ª Classes, para ser conferida à militar candidata ao Quadro Auxiliar Feminino de Oficiais ou ao Quadro Auxiliar Feminino de Praças, do Corpo Auxiliar Feminino da Reserva da Marinha, colocada em primeiro lugar na classificação final do respectivo Curso de Adaptação Militar.








