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| Presidência da República |
DECRETO No 86.155, DE 25 DE JUNHO DE 1981.
Revogado pelo Decreto de 05.09.1991 Texto para impressão | Reduz alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados. |
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 4º, item I, do Decreto-lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º - Fica reduzida a zero a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre o produto classificado no código 24.02.04.00 da tabela aprovada pelo Decreto nº 84.338, de 26 de dezembro de 1979.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 25 de junho de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
AURELIANO CHAVES
Ernane Galvêas
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.6.1981
Conteudo atualizado em 27/01/2022








