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Artigo 2
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Art. 2º - Simultaneamente, fica autorizada a transferência direta, pelo restante do prazo referido no artigo 1º, para a RÁDIO E TV PORTOVISÃO LTDA., da concessão deferida à RÁDIO E TV DIFUSORA PORTOALEGRENSE S.A., para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, sem direito de exclusividade.
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