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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 09/01/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º - É outorgada a FURNAS - Centrais Elétricas S.A. concessão para o aproveitamento progressivo da energia hidráulica de um trecho do rio Paraíba do Sul, entre a confluência do rio Piraí, Município de Barra do Piraí, e a sua foz, no Município de Campos, Estado do Rio de Janeiro, respeitados os direitos de terceiros, anteriormente adquiridos.
Parágrafo único - A energia produzida se destina ao serviço público de energia elétrica em sua área de atuação e suprimento a outros concessionários, quando autorizado.
Conteudo atualizado em 09/01/2022







