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Artigo 4
×Conteúdo atualizado em 15/11/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 4º A inexistência de outros bens sujeitos a inventário, para os fins do item V, parágrafo único, do artigo 1º, será comprovada por meio de declaração, conforme modelo anexo, firmada pelos interessados perante a instituição onde esteja depositada a quantia a receber.
§ 1º As declarações feitas nos termos deste artigo ter-se-ão por verdadeiras até prova em contrário.
§ 2º A falsa declaração sujeitará o declarante às sanções previstas no Código Penal e demais cominações legais aplicáveis.
§ 3º Verificada, a qualquer tempo, a existência de fraude ou falsidade na declaração, será dado conhecimento do fato à autoridade competente, dentro de 5 (cinco) dias, para instauração de processo criminal.
Conteudo atualizado em 15/11/2021








