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Artigo 16
×Conteúdo atualizado em 30/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 16 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os Decretos nºs 81.315, de 8 de fevereiro de 1978, 81.806, de 23 de junho de 1978, 82.666, de 16 de novembro de 1978, 83.137, de 5 de fevereiro de 1979, 83.615, de 25 de junho de 1979, e 84.403, de 17 de janeiro de 1980, e demais disposições em contrário.
Brasília, em 20 de janeiro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.1.1981
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