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Artigo 10
×Conteúdo atualizado em 25/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 10. À Assessoria de Comunicação e Eventos compete:
I - promover as atividades de comunicação de governo, consoante orientação normativa do órgão central do Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo;
II - ocupar-se das relações públicas e promover as atividades de cerimonial, de promoção institucional e de eventos; e
III - providenciar a divulgação de matérias relacionadas à área de atuação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Conteudo atualizado em 25/05/2021