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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 7.792, DE 17 DE AGOSTO DE 2012
| Revogado pelo Decreto nº 8.950, de 2016 Produção de efeito Texto para impressão | Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto do art. 4º , caput, incisos I e II, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º Fica criado na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011 , o desdobramento na descrição do código de classificação relacionado no Anexo I, efetuado sob a forma de destaque “Ex”, observada a respectiva alíquota.
Art. 2º Fica criada a Nota Complementar NC (44-1) ao Capítulo 44 da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 2011, com a redação constante do Anexo II.
Art. 3º A Nota Complementar NC (39-4) da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 2011, passa a vigorar com a redação constante do Anexo III.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de agosto de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.8.2012
ANEXO I
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ANEXO II
NC (44-1) Ficam reduzidas a zero, até 30 de setembro de 2012, as alíquotas relativas aos produtos classificados nos códigos a seguir relacionados:
| Código TIPI |
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ANEXO III
“NC (39-4) Ficam reduzidas a zero, até 30 de setembro de 2012, as alíquotas relativas aos produtos classificados nos códigos a seguir relacionados:
| Código TIPI |
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Conteudo atualizado em 14/11/2025







