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Decretos




Decretos - 8.489, de 10.7.2015 - 8.489, de 10.7.2015 Publicado no DOU de 13.7.2015 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes-DNIT, altera as Estruturas Regimentais do Ministério da Fazenda e da Secretaria da Micro




Artigo 21



Art. 21. À Diretoria de Infraestrutura Aquaviária compete:

I - administrar e gerenciar a execução de programas e projetos de construção, operação, manutenção e restauração das vias navegáveis, inclusive eclusas ou outros dispositivos de transposição hidroviária de níveis em hidrovias situadas em corpos de água de domínio da União, e das instalações portuárias públicas de pequeno porte;

II - gerenciar a revisão de projetos de engenharia na fase de execução de obras; e

II - gerenciar a revisão de projetos de engenharia na fase de execução de obras;       (Redação dada pelo Decreto nº 10.367, de 2020)      Vigência

III - exercer o poder normativo relativo à utilização das vias navegáveis, eclusas ou outros dispositivos de transposição hidroviária de níveis em hidrovias situadas em corpos de água de domínio da União, e das instalações portuárias públicas de pequeno porte, observado o disposto no art. 82 da Lei nº 10.233, de 2001 .

III - exercer o poder normativo relativo à utilização das vias navegáveis, eclusas ou outros dispositivos de transposição hidroviária de níveis em hidrovias situadas em corpos de água de domínio da União e das instalações portuárias públicas de pequeno porte, observado o disposto no art. 82 da Lei nº 10.233, de 2001; e       (Redação dada pelo Decreto nº 10.367, de 2020)      Vigência

IV - administrar o patrimônio do DNIT referente à infraestrutura aquaviária.       (Incluído pelo Decreto nº 10.367, de 2020)      Vigência

Seção VI

Dos Órgãos Descentralizados


Conteudo atualizado em 28/03/2024