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Art. 2º do Decreto nº 8.621/2015




Decretos - 8.621, de 29.12.2015 - 8.621, de 29.12.2015 Publicado no DOU de 30.12.2015 Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Jamaica sobre o Exercício de Atividade Remunerada por parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Militar, Administrativo e Técnico, firmado em Kingston,




Artigo 2