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Artigo 6
×Conteúdo atualizado em 27/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 6 º O apoio financeiro suplementar atenderá à educação infantil ofertada em estabelecimentos distritais e municipais educacionais públicos ou em instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos conveniadas com o poder público distrital ou municipal, em tempo parcial ou integral, conforme dados do Censo Escolar da Educação Básica.








