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Art. 7º do Decreto nº 8.616/2015




Decretos - 8.616, de 29.12.2015 - 8.616, de 29.12.2015 Publicado no DOU de 29.12.2015 - Edição extra Regulamenta o disposto na Lei Complementar nº 148, de 25 de novembro de 2014, e no art. 2º da Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, e dá outras providências.




Artigo 7



Art. 7º Compete à Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, a partir da data de publicação deste Decreto, divulgar mensalmente o valor do coeficiente de atualização monetária apurado em conformidade com a metodologia descrita no Anexo III .

Parágrafo único. A divulgação mensal de que trata o caput :

I - contemplará a relação dos valores do coeficiente de atualização monetária adotados a partir de 1º de janeiro de 2013; e

II - ocorrerá até o último dia útil do mês anterior ao de cobrança das prestações dos contratos aditados.

CAPÍTULO II
(Revogado pelo Decreto nº 10.819, de 2021

DO PROGRAMA DE ACOMPANHAMENTO FISCAL


Conteudo atualizado em 05/10/2021