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Artigo 7
×Conteúdo atualizado em 05/10/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 7º Compete à Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, a partir da data de publicação deste Decreto, divulgar mensalmente o valor do coeficiente de atualização monetária apurado em conformidade com a metodologia descrita no Anexo III .
Parágrafo único. A divulgação mensal de que trata o caput :
I - contemplará a relação dos valores do coeficiente de atualização monetária adotados a partir de 1º de janeiro de 2013; e
II - ocorrerá até o último dia útil do mês anterior ao de cobrança das prestações dos contratos aditados.
CAPÍTULO II
(Revogado pelo Decreto nº 10.819, de 2021
DO PROGRAMA DE ACOMPANHAMENTO FISCAL








