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Art. 12 do Decreto nº 8.614/2015




Decretos - 8.614, de 22.12.2015 - 8.614, de 22.12.2015 Publicado no DOU de 23.12.2015 Regulamenta a Lei Complementar nº 121, de 9 de fevereiro de 2006, para instituir a Política Nacional de Repressão ao Furto e Roubo de Veículos e Cargas e para disciplinar a implantação do Sistema Nacional de Prevenção, Fiscalização e Repressão ao F




Artigo 12



Art. 12. Fica instituído o Alerta Brasil, sistema de monitoramento de fluxo de veículos, a ser gerido pelo DPRF do Ministério da Justiça, com a finalidade de integrar e compartilhar os dados e as informações sobre veículos, cargas e passageiros em rodovias e áreas de interesse da União, que subsidiará as ações de prevenção, de fiscalização e de repressão de órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Prevenção, Fiscalização e Repressão ao Furto e Roubo de Veículos e Cargas.

§ 1º O Alerta Brasil terá acesso às seguintes bases de dados, sem prejuízo das demais finalidades a que se destinam:

I - Registro Nacional de Veículos Automotores - Renavam;

II - Registro Nacional de Carteiras de Habilitação - Renach;

III - Sistema Integrado de Operações Rodoviárias - Sior;

IV - SGV;

V - Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas - RNTRC;

VI - Sistema de Monitoramento do Transporte Rodoviário Interestadual e Internacional Coletivo de Passageiros - Monitriip;

VII - Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;

VIII - Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ; e

IX - Sistema Nacional de Identificação Automático de Veículos - Siniav.

§ 2º Os órgãos e entidades integrantes do Comitê Gestor da Política Nacional de Repressão ao Furto e Roubo de Veículos e Cargas terão acesso aos dados do Alerta Brasil.

§ 3º O Alerta Brasil fornecerá dados e informações:

I - ao Sinesp, nos termos da Lei nº 12.681, de 4 de julho de 2012 ; e

II - aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Prevenção, Fiscalização e Repressão ao Furto e Roubo de Veículos e Cargas, no âmbito de suas competências específicas.

Art. 12.  Fica instituído o Alerta Brasil, sistema de monitoramento de fluxo de veículos, a ser gerido pela Polícia Rodoviária Federal do Ministério da Justiça e Segurança Pública, com a finalidade de integrar e compartilhar os dados e as informações sobre veículos, cargas e passageiros em rodovias e áreas de interesse da União e subsidiar ações de prevenção, de fiscalização e de repressão de órgãos e de entidades integrantes do Sistema Nacional de Prevenção, Fiscalização e Repressão ao Furto e Roubo de Veículos e Cargas.     (Redação dada pelo Decreto nº 9.877, de 2019)


Conteudo atualizado em 18/05/2021